Esse artigo da lei do inquilinato é ABSURDO!! Mais um que permite o famoso 'malabarismo jurídico' na legislação brasileira, possibilitando que o locador (proprietário), na prática, transfira obrigação a ele imposta pelo CTN. O iptu será devido independente da existência de um inquilino no imóvel, tratando-se de uma obrigação propter rem. Logo, uma cláusula no contrato que imponha ao locatário pagar o IPTU se mostra demasiadamente abusiva, e basta ter o mínimo de bom senso pra perceber isso.